O Protocolo Verde, os bancos e a retomada dos negócios
Fonte: Jornal do Commercio
Seguindo tendência internacional que se vislumbra irreversível, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) firmou, em 07 de abril, o chamado “Protocolo Verde” com o Ministério do Meio Ambiente. Pelo Protocolo, os bancos que a ele aderirem, tornando-se pois seus “signatários”, deverão envidar seus melhores esforços para: (i) oferecer linhas de financiamento e programas que fomentem a qualidade de vida e o uso sustentável do meio ambiente; (ii) considerar os impactos e custos socioambientais na gestão de ativos e análise de projetos; (iii) promover o consumo consciente; e (iv) informar, sensibilizar e engajar as partes interessadas em políticas sustentáveis. Efetivamente, desde os Princípios do Equador, criados pelo Banco Mundial em 2003, diversos bancos internacionais passaram a exigir, como condição para empréstimos, que seus clientes inserissem a variável ambiental em seus projetos de financiamento. Ademais, no País, a vinculação de créditos oficiais ao licenciamento ambiental encontra-se desde 1981, pela Lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Assim, importantes bancos de desenvolvimento, tanto nacionais como internacionais, já incluíam dentre os critérios de análise de crédito, o atendimento, pelo financiado, à legislação ambiental, à exigência de apresentação de avaliações ambientais e à adoção boas práticas sócio-ambientais.
O Protocolo Verde, contudo, abre uma nova perspectiva para a implantação de critérios ambientais mais amplos, adequados e eficazes. A par das razões universalmente aceitas como necessárias para a manutenção da qualidade da vida e mesmo da sobrevivência do planeta em geral, nenhum banco pode, hoje, correr o risco de emprestar ou fazer negócios com empresas que estejam ou possam vir a estar respondendo por infrações ou crimes ambientais e sociais. A responsabilidade das empresas, nesse campo, cresceu enormemente a partir do desenvolvimento das leis ambientais. E, ainda que os bancos estejam assumindo apenas uma obrigação de melhores esforços, não sendo responsáveis em princípio por eventuais abusos ou infrações praticadas exclusivamente pelos seus clientes, ao inserir a questão da ambiental nas análises de crédito e de risco, eles irão sem dúvida contribuir para que projetos não-sustentáveis ou agressivos ao meio ambiente não tenham acesso ao crédito. E tendo os bancos, em geral, se tornado mais estruturadores de financiamentos e de negócios do que meros mutuantes de dinheiro, espera-se que esses princípios também venham a estar presentes nos negócios de financiamentos estruturados, emissões no mercado de capitais, fusões e aquisições, financiamentos de projeto e outros, nos quais os bancos estão presentes não somente como fornecedores de capital, mas principalmente como viabilizadores de operações estruturadas.
O Protocolo traz três tipos de medidas, entre princípios e diretrizes. Duas delas são destinadas aos clientes dos bancos signatários, destacando-se princípios relativos ao oferecimento de linhas de crédito e produtos capazes de fomentar o desenvolvimento sustentável, assim como as diretrizes de consideração da variável sócio-ambiental e climática na avaliação dos riscos do financiamento, como condição para sua concessão, e da verificação do cumprimento da legislação ambiental pelos potenciais tomadores. A terceira se aplica ao próprio banco, versando sobre a observância aos aspectos ambientais nas compras de produtos e serviços, na busca de gestão sustentável de seus ativos e na busca de incentivos a uma maior eficiência ambiental no desenvolvimento de suas atividades, além de redução, reciclagem e reutilização de materiais.
Viabilidade – O Protocolo torna ainda mais importante a avaliação prévia da viabilidade do empreendimento sob o enfoque de compliance às leis municipais, estaduais e federais relativas à proteção de ecossistemas, de comunidades locais, de bens de valor histórico-cultural etc. A questão sócio-ambiental é de fato um tema atual e de grande interesse. Vislumbra-se, no futuro próximo, tanto no País como alhures, a implantação de inúmeros projetos de energia renovável, recuperação ambiental, reciclagem, apenas para citar algumas poucas atividades nesse campo. Também se espera a reestruturação regulatória do mercado de créditos de carbono, na questão chamada “Pós-Kyoto”. Este tema será discutido de maneira ampla na convenção anual internacional chamada “Carbon Expo”, que este ano ocorrerá em Barcelona, Espanha, na última semana de maio e que contará com a presença de inúmeros participantes interessados no setor, como bancos públicos e privados, organismos internacionais, organizações não-governamentais, fundos de investimento, empresas e governos. Contrariamente à maioria dos eventos similares, financeiros e de negócios, que têm sido abalados pela crise atual, a Carbon Expo espera um número ainda maior de participantes este ano do que o ano passado, que ocorreu antes do começo da crise. Não há duvida, assim, que o ressurgimento dos negócios a partir da recuperação e da saída da atual crise será pautado pela questão sócio-ambiental e pelos investimentos sustentáveis. Isto está em toda a parte, nos currículos das escolas, nas discussões das comunidades, nos discursos oficiais de praticamente todas as nações. A Febraban, nesse contexto, demonstra que os bancos brasileiros, mais uma vez, estão se colocando à frente de muitos dos seus pares do mercado global.
* José Augusto Martins, especializado em direito internacional e bancário, sócio de Trench, Rossi e Watanabe Advogados; Luciana V. Pereira e Renata Amaral são associadas do grupo de direito ambiental e mudanças climáticas do mesmo escritório.





