Crimes no exterior podem afastar empresas de licitação
O projeto define como crime todos os atos de natureza empresarial considerados ilícitos pela legislação brasileira, pelas leis do país onde a empresa estiver instalada ou por tratados internacionais assinados pelo Brasil. Isso envolve, por exemplo, práticas ilegais de natureza comercial, industrial, de prestação de serviços, transferência e exploração de tecnologia. “É uma forma da empresa não cometer infração no exterior e manter o nome limpo no Brasil”, afirma o deputado Fernando Gabeira.
O deputado explica que o Código Penal brasileiro não tem lei que defina isso como crime, mas que já existem entendimentos internacionais sobre o assunto. “O projeto é positivo porque vai de encontro com as disposições internacionais anticorrupção. Tudo o que busca um ambiente sadio de negócios no Brasil é muito positivo”, aplaude a especialista em direito empresarial Sylvia Urquiza, sócia do Trench, Rossi e Watanabe.
O texto determina também que as empresas não poderão deduzir do imposto devido os valores pagos, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, nem a servidor ou representante de outros governos.
O objetivo dessa medida, segundo Gabeira, é coibir a dedução de propinas pagas a autoridades estrangeiras.
Sem citar nome, Gabeira deu exemplos de situações na qual o projeto de lei, se aprovado, incidiria. “Existem casos conhecidos na qual empreiteiras brasileiras foram acusadas na Bolívia e no Equador. Isso dificulta a imagem nacional”, ressalta o deputado.
No ano passado, Rafael Correa, presidente equatoriano, acusou a empreiteira brasileira Odebrecht de corromper funcionários do governo e que ela usaria dessa prática em vários outros países, e chegou a expulsar a construtora do país. Em 2007, o governo da Bolívia rescindiu um contrato com a brasileira Queiroz Galvão para a construção de uma estrada no sul do país por causa do que chamou de “irregularidades múltiplas” na obra.
Para Sylvia Urquiza, a única mudança pertinente que o projeto deveria ter é com relação a punição apenas às empresas brasileiras. “Acredito que deveria ser uma punição de caráter internacional, ou seja, ampliado às empresas estrangeiras que participam de licitação no Brasil”, destaca a advogada.
Cadastro negativo
Ainda de acordo com a proposta, caberá ao Poder Executivo criar e manter um cadastro com as empresas que cometeram crimes em outros países ou deduziram propinas pagas a agentes estrangeiros. O texto determina que a inscrição será feita somente após condenação em última instância por tribunal brasileiro ou estrangeiro, ou por agência multilateral, no caso de agressão a tratados internacionais.
No entendimento de Gabeira, a legislação brasileira avançou nos últimos anos no combate à corrupção. Mas ainda existe uma lacuna em relação aos crimes cometidos por empresas brasileiras no exterior, que o PL 5264/09 tenta preencher. O deputado propôs um amplo debate sobre o assunto e disse estar disposto a aperfeiçoar o texto.
“Se a empresa cometer algum delito fora do País depois de feita a licitação, não dá para voltar atrás e aplicar o texto desse projeto de lei. No entanto, a empresa fica com o nome sujo. O objetivo de colocar uma espécie de precaução no futuro”, explica.
Mas o especialista em direito público Henrique Krüger Frizzo, também do escritório Trench, Rossi e Watanabe sinaliza uma possibilidade de punição. Segundo ele, de acordo com a Lei de Licitações (8666/93), um contrato pode ser rescindido caso a empresa deixe atender ao oferecido durante a licitação. “A contratação precisa manter a mesma situação durante todo o período”, explica o advogado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Gabeira acredita que o projeto só deve ser novamente analisado no início de 2010.
(Marina Diana, com Agência Câmara)






